REGULAÇÃO DO SISTEMA GRID-TIE

A Resolução Normativa da ANEEL Nº 482, de 17/04/2012 estabelece as condições gerais para o acesso de geração distribuída de pequeno porte à rede elétrica e cria o mecanismo de compensação de energia. Em outras palavras, a resolução criou as regras necessárias para que qualquer pessoa ou empresa possa gerar energia fotovoltaica para seu próprio consumo.

O sistema adotado no Brasil é conhecido como net-metering. Nele, o consumidor-produtor de energia paga em sua conta de luz apenas a diferença entre o seu consumo e a sua produção. A produção de energia é convertida em créditos que são abatidos da conta dentro do próprio mês ou dentro de até 36 meses, caso tenha produzido energia em excesso, garantindo a adequação às sazonalidades de produção e consumo. Além disso, os créditos podem ser usados em outras unidades consumidoras do mesmo titular, desde que as unidades sejam atendidas pela mesma distribuidora de energia.

Com a aprovação da regulação, a ANEEL definiu as bases técnicas e comerciais para implantação de sistemas fotovoltaicos no Brasil. As distribuidoras de energia receberam o prazo de 240 dias para adequarem seus processos comerciais e detalharem seus requerimentos técnicos, dentro do que foi determinado pela ANEEL. Em dezembro deste ano, esse detalhamento deverá estar disponível aos consumidores e empresas interessados.